
Como tirar a Carta de Caçador, passo a passo
Do estudo ao dia do exame e à carta em casa: quem pode tirar, como se faz o pedido no ICNF, como é o exame e o que tratar a seguir.
Em 30 segundos
- Tirar a Carta de Caçador é mais simples do que parece: um pedido ao ICNF, um exame escrito de 30 minutos e a carta chega por correio.
- Pode tirá-la se tiver mais de 16 anos.
- O exame tem 20 perguntas de escolha múltipla. Passa com 75 % de respostas certas (15 em 20).
- O pedido faz-se no site do ICNF ou num balcão do ICNF, com atestado médico e registo criminal.
- Depois do exame, paga a taxa da carta e recebe-a em casa.
O que é a Carta de Caçador?
É o documento que mostra que sabe caçar com segurança e dentro da lei. Passa-a o ICNF (Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas), o organismo do Estado que trata da caça.
Com a carta pode caçar com qualquer dos meios de caça que a lei permite (arma, arco, aves de presa…). Para ir ao campo precisa ainda de:
- a licença de caça da época, que se tira todos os anos;
- um seguro de responsabilidade civil, que paga os danos que possa causar a outras pessoas;
- se caçar com arma de fogo, a LUPA (Licença de Uso e Porte de Arma, que a PSP passa) da classe certa.
O primeiro passo é sempre a carta. Veja a seguir se já pode pedi-la.
Quem pode tirar a Carta de Caçador?
Pode pedir a carta se…
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Se marcou as três caixinhas, pode avançar para o pedido.
Como se faz o pedido?
O pedido é um só: inscreve-se no exame e pede a carta ao mesmo tempo.
Passo a passo
Prepare os documentos (lista abaixo).
Faça o pedido no site do ICNF ou no portal do cidadão. Também pode ir a um balcão do ICNF, ou mandar lá outra pessoa com a sua autorização.
Escolha o dia, a hora e o local do exame, entre as datas do calendário do ICNF que ainda tenham vagas.
Pague a taxa de inscrição por Multibanco nos 3 dias seguintes (no pedido online). Só com o pagamento a inscrição fica feita; sem ele, o pedido fica sem efeito.
O que vai precisar
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Quando há exames? Em Lisboa, todos os meses. Em vários outros distritos, de três em três meses. As inscrições abrem entre 20 e 10 dias úteis antes de cada exame. Os dias e os locais estão no calendário de exames do ICNF (link nas fontes).
Quanto custa? A taxa de inscrição é atualizada todos os anos e o valor está no site do ICNF. Quem tem 25 anos ou menos no dia da inscrição paga metade.
Próximo passo: abra o calendário do ICNF e escolha a data que lhe dá tempo para estudar.
Como é o exame?
É uma prova escrita, só teórica: não há prova prática.
- 20 perguntas, cada uma com 2 ou 3 respostas possíveis e só uma certa.
- 30 minutos.
- Passa com 75 % de respostas certas, ou seja, 15 em 20.
As perguntas são sobre:
- a lei da caça (épocas, formas de caçar, onde e quando se pode caçar, cães e outros meios de caça);
- as espécies de caça e como reconhecê-las;
- natureza e proteção da vida selvagem;
- como se organizam os terrenos de caça;
- o uso seguro das armas de caça e das aves de presa;
- saúde dos animais selvagens e segurança dos alimentos.
O exame é escrito e pode também ser feito no computador. Para quem não sabe ler nem escrever, o ICNF marca exames orais à parte; a declaração para os pedir está no site do ICNF.
Como estudar: o ICNF publica um exemplo de exame e uma lista de perguntas com as respostas certas assinaladas (links nas fontes). Pode também treinar no nosso simulador da Carta de Caçador. Se preferir aprender com alguém, há associações e organizações de caçadores que dão formação para o exame; não é obrigatória.
O que acontece no dia do exame?
Leve consigo
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Sem documento de identificação não pode fazer o exame e perde a taxa de inscrição. Se chegar noutro dia ou noutra hora, mas no mês e no local em que se inscreveu, pode fazer o exame se houver vaga.
Chegue com tempo, leia cada pergunta com calma e responda primeiro às que sabe.
Passei! E agora?
Até ter a carta na mão
No dia do exame recebe o documento para pagar a taxa da carta.
Pague por Multibanco nos 90 dias seguintes (contam a partir do 5.º dia útil depois do exame).
A carta é enviada por carta registada até 7 dias depois do pagamento.
Se deixar passar os 90 dias, ainda pode pedir a carta nos 5 anos seguintes ao exame, juntando de novo o atestado médico e o registo criminal. Passados 5 anos, tem de fazer novo exame.
Se não passar à primeira, não desanime: pode inscrever-se num dos exames seguintes.
Quanto tempo vale a carta?
A Carta de Caçador vale até aos 60 anos; a partir daí, renova-se de 5 em 5 anos. A renovação pede-se nos 12 meses antes de a carta deixar de valer. Veja como em nunca mais deixe a licença caducar.
Quer um aviso antes de a carta deixar de valer? Ao validar a sua licença no O Armeiro pode pedir avisos por email, grátis.
E a seguir?
Antes da primeira caçada
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Há também um caminho para tirar a carta e a LUPA ao mesmo tempo: a formação é dada por organizações de caçadores reconhecidas e o exame é feito pela PSP e pelo ICNF. Explicamos a LUPA no artigo "Como tirar a LUPA".
Perguntas frequentes
Com que idade posso tirar a Carta de Caçador?
A lei pede que tenha mais de 16 anos. Para caçar, quem tem menos de 18 anos leva também a autorização escrita de quem o representa, com o período em que vale.
O exame tem prova prática?
Não. O exame da Carta de Caçador é só uma prova teórica: 20 perguntas de escolha múltipla, em 30 minutos.
Quantas respostas certas preciso?
75 %, ou seja, 15 das 20 perguntas.
Tenho de fazer um curso?
Não é obrigatório. Pode estudar sozinho com o material do ICNF ou frequentar uma formação dada por associações e organizações de caçadores.
Onde faço o pedido?
No site do ICNF ou no portal do cidadão, ou num balcão do ICNF. No balcão pode ir outra pessoa por si, com a sua autorização.
A carta chega para caçar?
Não sozinha: precisa também da licença de caça da época e do seguro. Com arma de fogo, também da LUPA.
Fontes
- DL n.º 202/2004 (caça) (arts. 63.º, 65.º, 66.º, 67.º, 69.º e 71.º)
- Portaria n.º 140-B/2016 (exame e Carta de Caçador), no Diário da República (arts. 2.º a 5.º, 7.º a 9.º e 11.º)
- ICNF — calendário de exames da Carta de Caçador 2026
- ICNF — exemplo de exame e ICNF — questionário do manual para o exame
- Lei n.º 5/2006 — texto consolidado no Diário da República (art. 21.º, n.os 3 a 5); o mesmo texto, na redação da Lei n.º 50/2019, na PGDL
Última revisão: 28 de outubro de 2026.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico.
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