Onde caçar

Os tipos de terreno de caça, quem pode caçar em cada um e como se entra, segundo o DL n.º 202/2004. Última revisão: 28 de outubro de 2026.

Em 30 segundos

  • Há terreno ordenado (as zonas de caça) e terreno não ordenado.
  • Numa zona de caça, só se caça com autorização de quem a gere.
  • As zonas de caça têm de estar sinalizadas no terreno.
  • A lista e os limites oficiais das zonas estão no ICNF.

Que tipos de terreno existem?

  • Zona de caça nacional (ZCN)

    Quem pode caçar: Criada pelo Governo e gerida pelo Estado (ICNF). Acesso por esta ordem: proprietários e gestores da zona; caçadores residentes no município; não residentes; os restantes caçadores.

    Como se entra: Candidatura nos períodos de inscrição e pagamento de taxa. As regras de candidatura e de atribuição de jornadas são fixadas por portaria.

    DL 202/2004, arts. 15.º e 23.º

  • Zona de caça municipal (ZCM)

    Quem pode caçar: Gerida por associações ou federações de caçadores, autarquias e outras entidades. Acesso com a mesma ordem de prioridade da ZCN.

    Como se entra: Candidatura junto da entidade gestora e pagamento de taxa. Pelo menos um décimo da área não tem caça.

    DL 202/2004, arts. 15.º, 26.º e 27.º

  • Zona de caça associativa (ZCA)

    Quem pode caçar: Concedida a uma associação de caçadores com pelo menos 20 associados. Caçam os associados e os seus convidados.

    Como se entra: Sendo associado, ou a convite. Aos convidados não pode ser cobrado nada pela caça.

    DL 202/2004, arts. 30.º e 34.º

  • Zona de caça turística (ZCT)

    Quem pode caçar: Concedida a uma entidade que explora a caça como atividade económica.

    Como se entra: Nas condições da entidade que gere a zona: contacte-a diretamente.

    DL 202/2004, arts. 30.º e 31.º

  • Terreno não ordenado

    Quem pode caçar: Terreno que não está numa zona de caça. Pode caçar qualquer caçador com os documentos em dia, nos dias e períodos da lei.

    Como se entra: Não precisa de convite nem de quota. Os períodos são mais curtos e há limites diários (veja o calendário da caça).

    DL 202/2004, arts. 89.º e 90.º

Atenção

  • É proibido caçar numa zona de caça sem consentimento de quem de direito (DL 202/2004, art. 56.º, n.º 2).
  • Há terrenos onde não se caça: áreas de proteção (perto de povoados, estradas, escolas…), áreas de refúgio e campos de treino, entre outros (arts. 52.º e 53.º).
  • Os proprietários podem pedir que os seus terrenos não sejam caçados (direito à não caça, art. 57.º).

Mapa das zonas de caça

O mapa oficial e a lista de zonas de caça, com a entidade que gere cada uma, são do ICNF:

Não mostramos zonas nem contactos que não venham destas fontes oficiais.

Ver o calendário da caça: o que se pode caçar hoje, em que dias e até quando.