Onde caçar
Os tipos de terreno de caça, quem pode caçar em cada um e como se entra, segundo o DL n.º 202/2004. Última revisão: 28 de outubro de 2026.
Em 30 segundos
- Há terreno ordenado (as zonas de caça) e terreno não ordenado.
- Numa zona de caça, só se caça com autorização de quem a gere.
- As zonas de caça têm de estar sinalizadas no terreno.
- A lista e os limites oficiais das zonas estão no ICNF.
Que tipos de terreno existem?
Zona de caça nacional (ZCN)
Quem pode caçar: Criada pelo Governo e gerida pelo Estado (ICNF). Acesso por esta ordem: proprietários e gestores da zona; caçadores residentes no município; não residentes; os restantes caçadores.
Como se entra: Candidatura nos períodos de inscrição e pagamento de taxa. As regras de candidatura e de atribuição de jornadas são fixadas por portaria.
DL 202/2004, arts. 15.º e 23.º
Zona de caça municipal (ZCM)
Quem pode caçar: Gerida por associações ou federações de caçadores, autarquias e outras entidades. Acesso com a mesma ordem de prioridade da ZCN.
Como se entra: Candidatura junto da entidade gestora e pagamento de taxa. Pelo menos um décimo da área não tem caça.
DL 202/2004, arts. 15.º, 26.º e 27.º
Zona de caça associativa (ZCA)
Quem pode caçar: Concedida a uma associação de caçadores com pelo menos 20 associados. Caçam os associados e os seus convidados.
Como se entra: Sendo associado, ou a convite. Aos convidados não pode ser cobrado nada pela caça.
DL 202/2004, arts. 30.º e 34.º
Zona de caça turística (ZCT)
Quem pode caçar: Concedida a uma entidade que explora a caça como atividade económica.
Como se entra: Nas condições da entidade que gere a zona: contacte-a diretamente.
DL 202/2004, arts. 30.º e 31.º
Terreno não ordenado
Quem pode caçar: Terreno que não está numa zona de caça. Pode caçar qualquer caçador com os documentos em dia, nos dias e períodos da lei.
Como se entra: Não precisa de convite nem de quota. Os períodos são mais curtos e há limites diários (veja o calendário da caça).
DL 202/2004, arts. 89.º e 90.º
| Tipo | Quem pode caçar | Como se entra |
|---|---|---|
| Zona de caça nacional (ZCN) | Criada pelo Governo e gerida pelo Estado (ICNF). Acesso por esta ordem: proprietários e gestores da zona; caçadores residentes no município; não residentes; os restantes caçadores. | Candidatura nos períodos de inscrição e pagamento de taxa. As regras de candidatura e de atribuição de jornadas são fixadas por portaria. DL 202/2004, arts. 15.º e 23.º |
| Zona de caça municipal (ZCM) | Gerida por associações ou federações de caçadores, autarquias e outras entidades. Acesso com a mesma ordem de prioridade da ZCN. | Candidatura junto da entidade gestora e pagamento de taxa. Pelo menos um décimo da área não tem caça. DL 202/2004, arts. 15.º, 26.º e 27.º |
| Zona de caça associativa (ZCA) | Concedida a uma associação de caçadores com pelo menos 20 associados. Caçam os associados e os seus convidados. | Sendo associado, ou a convite. Aos convidados não pode ser cobrado nada pela caça. DL 202/2004, arts. 30.º e 34.º |
| Zona de caça turística (ZCT) | Concedida a uma entidade que explora a caça como atividade económica. | Nas condições da entidade que gere a zona: contacte-a diretamente. DL 202/2004, arts. 30.º e 31.º |
| Terreno não ordenado | Terreno que não está numa zona de caça. Pode caçar qualquer caçador com os documentos em dia, nos dias e períodos da lei. | Não precisa de convite nem de quota. Os períodos são mais curtos e há limites diários (veja o calendário da caça). DL 202/2004, arts. 89.º e 90.º |
Atenção
- É proibido caçar numa zona de caça sem consentimento de quem de direito (DL 202/2004, art. 56.º, n.º 2).
- Há terrenos onde não se caça: áreas de proteção (perto de povoados, estradas, escolas…), áreas de refúgio e campos de treino, entre outros (arts. 52.º e 53.º).
- Os proprietários podem pedir que os seus terrenos não sejam caçados (direito à não caça, art. 57.º).
Mapa das zonas de caça
O mapa oficial e a lista de zonas de caça, com a entidade que gere cada uma, são do ICNF:
- ICNF — geoCATALOGO, caça e pesca (mapa e dados das zonas de caça)
- dados.gov.pt — Zonas de caça
- ICNF — caça
Não mostramos zonas nem contactos que não venham destas fontes oficiais.
Ver o calendário da caça: o que se pode caçar hoje, em que dias e até quando.