
Documentos obrigatórios para comprar munições
Licença, livrete da arma do calibre certo e levantamento presencial na loja: o que precisa de levar para comprar cartuchos e balas.
Em 30 segundos
- As munições compram-se num armeiro licenciado, com licença válida, para o calibre de uma arma que tem manifestada.
- Leve a LUPA, o livrete de manifesto da arma e um documento de identificação.
- A lei fixa quantas munições cada titular pode ter em seu poder.
- No O Armeiro, o levantamento é sempre na loja.
Quem pode comprar munições?
As munições para armas de fogo só se compram num armeiro licenciado, pelo titular de uma licença válida, e para o calibre de uma arma que tem manifestada (ou que lhe foi emprestada, com o respetivo documento).
O que tenho de levar à loja?
O que levar
0 de 3 prontos
O armeiro verifica os documentos, passa fatura discriminada e regista a venda.
Quantas munições posso ter?
Onde se levantam as munições?
No O Armeiro, o levantamento das munições é sempre feito presencialmente na loja, mediante apresentação dos documentos. Os anúncios de munições mostram marca, tipo, calibre e preço a todos; para falar com a loja precisa de ter conta.
E os chumbos de ar comprimido?
A lei não trata os chumbos de ar comprimido como munições; confirme na loja ou na PSP. No O Armeiro, estão na categoria de acessórios.
Como guardo as munições?
Guarde as munições fechadas e, de preferência, separadas das armas — veja Cofre e segurança em casa e as obrigações do cofre.
Perguntas frequentes
Posso comprar munições para uma arma que não é minha?
Só se a arma lhe tiver sido emprestada, com autorização da PSP, e tiver o documento que comprova o empréstimo.
Há limite de munições por compra?
A lei não fixa um limite por compra, mas fixa quantas munições cada titular pode ter em seu poder, conforme a classe da arma.
Os chumbos de ar comprimido precisam de licença?
A lei não trata os chumbos de ar comprimido como munições; confirme na loja ou na PSP.
Fontes
- Lei n.º 5/2006 — texto consolidado no Diário da República (arts. 2.º, 3.º, 34.º, 35.º, 50.º-A e 51.º); o mesmo texto, na redação da Lei n.º 50/2019, na PGDL
- Diretiva (UE) 2021/555 (art. 8.º)
Última revisão: 27 de outubro de 2026.
Este artigo é informativo e não substitui aconselhamento jurídico. Requisitos, prazos e taxas mudam: confirme sempre a versão atual e, em caso de dúvida, pergunte à PSP (Departamento de Armas e Explosivos) ou a um armeiro.
Tem dúvidas?
Pergunte a um armeiro licenciado: a resposta chega às suas mensagens no O Armeiro.

